Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:ACTO
REVERSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível.
II - A responsabilidade dos gerentes que se mantiveram na gerência da sociedade executada desde o seu início e até à sua extinção, conforme decorre do documento do registo comercial que instruiu o procedimento para reversão da execução fiscal e no qual se apoia o despacho de reversão, não pode deixar de ser aquela a que se refere a alínea b) do nº 1 do art. 24º da LGT, e que encontra expressão na afirmação feita nesse despacho de que “foram gerentes no período a que as dívidas respeitam”.
III - Não podendo ser diverso o quadro jurídico configurável, o despacho de reversão encontra-se fundamentado de direito apesar de o seu texto não indicar expressamente a alínea do artigo 24º da LGT em que se apoia e fundamenta.
Nº Convencional:JSTA000P15299
Nº do Documento:SA2201302140642
Data de Entrada:06/08/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: