Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0642/12 |
Data do Acordão: | 02/14/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | ACTO REVERSÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
Sumário: | I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II - A responsabilidade dos gerentes que se mantiveram na gerência da sociedade executada desde o seu início e até à sua extinção, conforme decorre do documento do registo comercial que instruiu o procedimento para reversão da execução fiscal e no qual se apoia o despacho de reversão, não pode deixar de ser aquela a que se refere a alínea b) do nº 1 do art. 24º da LGT, e que encontra expressão na afirmação feita nesse despacho de que “foram gerentes no período a que as dívidas respeitam”. III - Não podendo ser diverso o quadro jurídico configurável, o despacho de reversão encontra-se fundamentado de direito apesar de o seu texto não indicar expressamente a alínea do artigo 24º da LGT em que se apoia e fundamenta. |
Nº Convencional: | JSTA000P15299 |
Nº do Documento: | SA2201302140642 |
Data de Entrada: | 06/08/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | B... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |