Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02144/18.3BEPRT |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ADICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I- Como resulta da interpretação sufragada no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2019, tirado em Plenário e por unanimidade, o artigo 135.º-B, n.º 2, do CIMI, não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade nem por violação do princípio da capacidade contributiva. II- Sobre a decisão das questões de constitucionalidade das normas a última palavra é sempre do Tribunal Constitucional. |
Nº Convencional: | JSTA000P25864 |
Nº do Documento: | SA22020050602144/18 |
Data de Entrada: | 11/20/2019 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |