Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0867/13
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática.
É de considerar suficientemente fundamentado (fundamentação formal) o despacho que indeferiu pedido de dispensa de prestação de garantia para obtenção da suspensão da execução fiscal, por remissão para a fundamentação de antecedente informação prestada pelos serviços que se funda na falta de comprovação, por parte da requerente, de um dos pressupostos cumulativos da isenção de prestação de garantia expressos no nº 4 do art. 52º da LGT: irresponsabilidade da actuação empresarial ou da administração da executada na génese da situação de insuficiência ou inexistência de bens.
Nº Convencional:JSTA000P15895
Nº do Documento:SA2201306050867
Data de Entrada:05/16/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: