Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01348/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
Sumário: | I - Face ao que dispõem os arts. 122º do CIMI, 735º e 744º, nº 1, do Código Civil, o crédito de IMI relativo ao imóvel penhorado goza de privilégio imobiliário especial quanto aos créditos de imposto inscritos para cobrança no ano em que se verificou a penhora e nos dois anos anteriores. II - O art. 8º do Dec. Lei nº 73/99, de 16/3, estende o mesmo privilégio aos juros de mora que incidam sobre esse crédito de imposto. III - No concurso com crédito garantido por hipoteca, os créditos de IMI e respectivos juros moratórios têm, necessariamente, de ser graduados em primeiro lugar, como impõe o art. 751º do Código Civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P16585 |
Nº do Documento: | SA22013111301348 |
Data de Entrada: | 08/06/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |