Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01348/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I - Face ao que dispõem os arts. 122º do CIMI, 735º e 744º, nº 1, do Código Civil, o crédito de IMI relativo ao imóvel penhorado goza de privilégio imobiliário especial quanto aos créditos de imposto inscritos para cobrança no ano em que se verificou a penhora e nos dois anos anteriores.
II - O art. 8º do Dec. Lei nº 73/99, de 16/3, estende o mesmo privilégio aos juros de mora que incidam sobre esse crédito de imposto.
III - No concurso com crédito garantido por hipoteca, os créditos de IMI e respectivos juros moratórios têm, necessariamente, de ser graduados em primeiro lugar, como impõe o art. 751º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA000P16585
Nº do Documento:SA22013111301348
Data de Entrada:08/06/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: