Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0185/19.2BEPDL |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA MANDATO PODERES REPRESENTANTE |
Sumário: | Havendo procuração devidamente outorgada pelo sócio gerente único ao representante da sociedade para que este, em nome daquela, negoceie contratos, apresente propostas contratuais e outorgue os mesmos, deve considerar-se, ex vi do disposto nos artigos 236.º a 239.º do C. Civ., que a mesma constitui documento bastante para o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do CCP, tendo em conta que apenas se discute in casu o âmbito dos poderes conferidos pela sociedade ao representante, ao abrigo daquele negócio jurídico privado (o mandato). |
Nº Convencional: | JSTA000P26795 |
Nº do Documento: | SA1202011190185/19 |
Data de Entrada: | 10/06/2020 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |