Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/09.0BEBJA 0156/18
Data do Acordão:03/20/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:Resulta do estatuído no artigo 6.º, n.º 1 em conjugação com o artigo 4.º, n.º 1, do EFC, que o simples incumprimento de obrigações acessórias estabelecidas na legislação fiscal a que respeitem os benefícios usufruídos, não determina, automaticamente, a extinção do benefício, pois que tal normativo prevê que o incumprimento possa ser sanado no prazo de 90 dias contados de notificação para o efeito.
Assim sendo, a simples entrega da DM1 de IMI para além do prazo legal não pode fundamentar a extinção do benefício.
Nº Convencional:JSTA000P24333
Nº do Documento:SA22019032008/09
Data de Entrada:02/14/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, CRL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: