Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02584/15.0BELRS
Data do Acordão:06/19/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
IVA
PENA DE ADMOESTAÇÃO
Sumário:O artigo 51º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), ao autorizar a aplicação de admoestação «quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique», é aplicável às infracções tributárias ex vi artigo 3º, alínea b), do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e não se encontra legalmente excluída a possibilidade da sua aplicação a contra-ordenações que o RGIT classifica como graves ou a infracções que, por natureza, representam um grave incumprimento de deveres legais e denotam um comportamento censurável, como é o caso do retardamento da entrega do montante do IVA exigível.
Nº Convencional:JSTA000P24695
Nº do Documento:SA22019061902584/15
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: