Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0368/11 |
Data do Acordão: | 06/29/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GERÊNCIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA CULPA |
Sumário: | I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho de reversão nem ao tempo do decurso do prazo de pagamento voluntário dos tributos. II - Assim, sendo as dívidas exequendas imputáveis à oponente relativas a IVA e IRC dos anos de 1996 e 1997, é aplicável o regime do CPT e não o regime da LGT. III - O artigo 13.º, n.º 1 do CPT consagra uma presunção legal de culpa na insuficiência do património das empresas e sociedades para a satisfação dos créditos fiscais dos gerentes que exerçam a gerência efectiva no período da verificação dos factos tributários. |
Nº Convencional: | JSTA00067060 |
Nº do Documento: | SA2201106290368 |
Data de Entrada: | 04/11/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 N1. LGT98 ART24. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC945/09 DE 2010/07/07.; AC STAPLENO PROC58/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC488/06 DE 2006/09/28.; AC STA PROC717/05 DE 2006/01/11. |
Aditamento: | |