Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GERÊNCIA DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
CULPA
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho de reversão nem ao tempo do decurso do prazo de pagamento voluntário dos tributos.
II - Assim, sendo as dívidas exequendas imputáveis à oponente relativas a IVA e IRC dos anos de 1996 e 1997, é aplicável o regime do CPT e não o regime da LGT.
III - O artigo 13.º, n.º 1 do CPT consagra uma presunção legal de culpa na insuficiência do património das empresas e sociedades para a satisfação dos créditos fiscais dos gerentes que exerçam a gerência efectiva no período da verificação dos factos tributários.
Nº Convencional:JSTA00067060
Nº do Documento:SA2201106290368
Data de Entrada:04/11/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 N1.
LGT98 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC945/09 DE 2010/07/07.; AC STAPLENO PROC58/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC488/06 DE 2006/09/28.; AC STA PROC717/05 DE 2006/01/11.
Aditamento: