Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/16
Data do Acordão:09/14/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
Sumário:I - Estando sujeita ao princípio da legalidade, a Administração Tributária não pode recusar a aplicação de uma norma legal vigente no ordenamento jurídico com o argumento de que a considera inconstitucional.
II - No caso de o tribunal determinar a desaplicação dessa norma com base na ofensa, por parte do poder legislativo, do princípio constitucional da não retroatividade da lei fiscal, não há como imputar aos serviços da administração tributária (funcionalmente integrados na estrutura do poder executivo) a prática de “erro” para os efeitos previstos no artigo 43º da Lei Geral Tributária, isto é, para efeitos de pagamento de juros indemnizatórios ao contribuinte, sem prejuízo de a este poder assistir direito a indemnização nos termos gerais da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Nº Convencional:JSTA00069819
Nº do Documento:SA2201609140299
Data de Entrada:03/10/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST ART103 N3 ART18 ART281 ART22.
LGT ART43 ART55.
LEI 64/2008 ART5.
CIRC ART81 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0665/09 DE 2009/11/04.; AC STA PROC0481/13 DE 2014/02/26.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - DIREITO CONSTITUCIONAL (1977) PÁG270.
JOÃO CAUPERS - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES E A CONSTITUIÇÃO(1985) PÁG157.
Aditamento: