Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/16
Data do Acordão:07/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO
VENDA
IMÓVEL
VALOR
Sumário:I - O facto de o imóvel ter como base de licitação um valor inferior ao presumível valor de mercado, só por si, não viola os direitos dos interessados no processo executivo, uma vez que o valor que o imóvel atinge no decurso do leilão, esse sim, corresponde ao valor máximo que os eventuais interessados compradores pretendem oferecer pelo imóvel, considerando as concretas condições em que o mesmo se encontra.
II - Nada na lei impõe que as vendas no âmbito das execuções fiscais se façam pelo presumível “valor de mercado”, antes pretendeu o legislador, com os instrumentos consignados na lei, que os bens possam ser vendidos em condições objectivas de concorrência e pelo mais elevado valor possível.
Nº Convencional:JSTA00069794
Nº do Documento:SA2201607060753
Data de Entrada:06/14/2016
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART250 N1 A B N4 ART248.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01428/14 DE 2015/01/07.
Aditamento: