Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0105/09
Data do Acordão:04/15/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALÇADA
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - Ainda que a coima aplicada seja de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, nos processos judiciais por contra-ordenação tributária o recurso é admissível sempre que se mostre manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, por aplicação subsidiária do artigo 73.º, n.º 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações.
II - A permissão desse recurso visa evitar erros jurisprudencialmente inadmissíveis, que estejam à margem de qualquer corrente jurisprudencial.
III - Não se está perante uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para melhoria de aplicação do direito quando a decisão recorrida aderiu a uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre a densidade do conceito “descrição sumária dos factos” que deve constar da decisão de aplicação da coima, por força do artigo 79.º, n.º 1, alínea b), do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00065675
Nº do Documento:SA2200904150105
Data de Entrada:01/28/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGIT01 ART79 N1 B ART83 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2 ART74 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC106/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC524/03 DE 2005/11/16.; AC STA PROC1116/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1128/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC115/06 DE 2007/02/02.; AC STA PROC 619/08 DE 2008/11/06.
Aditamento: