Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0105/09 |
Data do Acordão: | 04/15/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL ALÇADA RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
Sumário: | I - Ainda que a coima aplicada seja de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, nos processos judiciais por contra-ordenação tributária o recurso é admissível sempre que se mostre manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, por aplicação subsidiária do artigo 73.º, n.º 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações. II - A permissão desse recurso visa evitar erros jurisprudencialmente inadmissíveis, que estejam à margem de qualquer corrente jurisprudencial. III - Não se está perante uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para melhoria de aplicação do direito quando a decisão recorrida aderiu a uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre a densidade do conceito “descrição sumária dos factos” que deve constar da decisão de aplicação da coima, por força do artigo 79.º, n.º 1, alínea b), do RGIT. |
Nº Convencional: | JSTA00065675 |
Nº do Documento: | SA2200904150105 |
Data de Entrada: | 01/28/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Recorrido 2: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TTT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART79 N1 B ART83 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2 ART74 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC106/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC524/03 DE 2005/11/16.; AC STA PROC1116/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1128/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC115/06 DE 2007/02/02.; AC STA PROC 619/08 DE 2008/11/06. |
Aditamento: | |