Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030314
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - A contrapartida que uma concessionária de jogo de fortuna e azar é obrigada ao Estado, em prestações semestrais, pela concessão da exploração de jogo na zona do Estoril estipulada em contrato administrativo, tem natureza de contra prestação ou sinalagma e não de receita parafiscal.
II - A competência para conhecer de questão relacionada com uma cláusula incluída num contrato de concessão de exploração daquela espécie por força do disposto nos arts 9 n. 2 e 51 n. 1 al. a) do ETAF pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo.
Nº Convencional:JSTA00035325
Nº do Documento:SA119920702030314
Data de Entrada:01/16/1992
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SUB INSPECTOR-GERAL DE JOGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DRGU 56/84 DE 1984/08/09 ART2 N1 N2 ART3 N1 A ART4 N1 ART7 N1.
ETAF84 ART9 N1 N2 ART51 N1 A ART62 N1 A.
DL 274/84 DE 1984/08/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30378 DE 1992/04/28.
Texto Integral: