Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 030314 |
Data do Acordão: | 07/02/1992 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
Descritores: | CONTRATO DE EXPLORAÇÃO JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
Sumário: | I - A contrapartida que uma concessionária de jogo de fortuna e azar é obrigada ao Estado, em prestações semestrais, pela concessão da exploração de jogo na zona do Estoril estipulada em contrato administrativo, tem natureza de contra prestação ou sinalagma e não de receita parafiscal. II - A competência para conhecer de questão relacionada com uma cláusula incluída num contrato de concessão de exploração daquela espécie por força do disposto nos arts 9 n. 2 e 51 n. 1 al. a) do ETAF pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo. |
Nº Convencional: | JSTA00035325 |
Nº do Documento: | SA119920702030314 |
Data de Entrada: | 01/16/1992 |
Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
Recorrido 1: | SUB INSPECTOR-GERAL DE JOGOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 92 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
Legislação Nacional: | DRGU 56/84 DE 1984/08/09 ART2 N1 N2 ART3 N1 A ART4 N1 ART7 N1. ETAF84 ART9 N1 N2 ART51 N1 A ART62 N1 A. DL 274/84 DE 1984/08/09. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30378 DE 1992/04/28. |
Texto Integral: |