Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:REVERSÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A impugnação judicial não constitui meio processual adequado de reacção contra o acto de reversão da execução fiscal, mas sim o processo de oposição.
II - A adquirente do direito de propriedade do imóvel penhorado ao revertido, não tendo sido chamada à execução pelo acto de reversão, carece de legitimidade para atacar esse acto, o que inviabiliza a convolação do processo de impugnação em processo de oposição.
III - Por outro lado, o acto de penhora do imóvel cujo direito de propriedade a impugnante adquiriu ao executado em momento muito posterior ao registo da penhora, acto que a impugnante pretende ver eliminado pela extinção da execução fiscal contra o revertido, não representa, face ao momento em que ocorreu, um acto ofensivo do seu direito de propriedade ou um acto lesivo para si, pelo que nunca seria possível convolar a impugnação em reclamação prevista no art. 276º do CPPT ou em embargos de terceiro.
IV - Também não pode operar-se a convolação para acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária, uma vez que o acto de reversão não foi dirigido contra a impugnante, não afectando, por isso, os seus direitos ou interesses legítimo em matéria tributária. O que esta pretende, afinal, é a tutela judicial do seu direito de propriedade contra a expectativa de venda do imóvel no processo de execução fiscal, direito de propriedade esse que não integra o conceito de direito ou interesse legítimo de natureza tributária.
Nº Convencional:JSTA00068460
Nº do Documento:SA2201311130572
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART203 ART99 ART70 N2 ART124.
LGT98 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0626/09 DE 2009/09/03; AC STA PROC0105/11 DE 2011/02/24; AC STA PROC0300/12 DE 2012/05/02; AC STA PROC0453/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0640/13 DE 2013/06/18
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 6ED VOLII PAG107-108.
Aditamento: