Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02034/03
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INTERESSE NACIONAL.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I – O regime excepcional de concessão de autorização de residência no país a cidadãos estrangeiros, previsto no art. 88º do DL n.º 244/98, de 8/8 (alterado pelo DL n.º 4/01, de 10/1), pressupõe que essa concessão se justifique por «interesse nacional».
II – A expressão «interesse nacional» corresponde a um conceito relativamente indeterminado, cujas compreensão e extensão devem ser precisadas pela Administração.
III – Nessa tarefa de preenchimento do conceito indeterminado, a Administração move-se a coberto da sindicância judicial, a não ser que os meios hermenêuticos usados ou os resultados atingidos sejam ostensivamente inadmissíveis.
IV – Não merece censura o acto administrativo que, por falta do referido «interesse nacional», recusou a concessão de autorização de residência um cidadão ucraniano que exerce a profissão de pedreiro em Portugal, apesar de ele se mostrar socialmente bem integrado.
V – Soçobra a denúncia de que o acto ofendeu os princípios da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade em virtude de haver decidido o caso do recorrente de modo diverso de vários casos semelhantes, se no recurso se não descreveram minimamente esses outros casos que serviriam de termo de comparação.
Nº Convencional:JSTA00061443
Nº do Documento:SA12005020902034
Data de Entrada:12/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88.
CONST97 ART266.
Aditamento: