Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02034/03 |
Data do Acordão: | 02/09/2005 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INTERESSE NACIONAL. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
Sumário: | I – O regime excepcional de concessão de autorização de residência no país a cidadãos estrangeiros, previsto no art. 88º do DL n.º 244/98, de 8/8 (alterado pelo DL n.º 4/01, de 10/1), pressupõe que essa concessão se justifique por «interesse nacional». II – A expressão «interesse nacional» corresponde a um conceito relativamente indeterminado, cujas compreensão e extensão devem ser precisadas pela Administração. III – Nessa tarefa de preenchimento do conceito indeterminado, a Administração move-se a coberto da sindicância judicial, a não ser que os meios hermenêuticos usados ou os resultados atingidos sejam ostensivamente inadmissíveis. IV – Não merece censura o acto administrativo que, por falta do referido «interesse nacional», recusou a concessão de autorização de residência um cidadão ucraniano que exerce a profissão de pedreiro em Portugal, apesar de ele se mostrar socialmente bem integrado. V – Soçobra a denúncia de que o acto ofendeu os princípios da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade em virtude de haver decidido o caso do recorrente de modo diverso de vários casos semelhantes, se no recurso se não descreveram minimamente esses outros casos que serviriam de termo de comparação. |
Nº Convencional: | JSTA00061443 |
Nº do Documento: | SA12005020902034 |
Data de Entrada: | 12/18/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/11/29. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88. CONST97 ART266. |
Aditamento: | |