Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0398/17 |
Data do Acordão: | 06/27/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO |
Sumário: | I - A junção pelo oponente do documento comprovativo do pagamento da multa devida, sem a junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça é irrelevante e inoperante para impedir a absolvição da Instância da Fazenda Pública pois fora regularmente notificado para pagar tal taxa. II - Evidenciando-se nos autos a consciência da ora recorrente de que a taxa de justiça não se encontrava paga (não obstante ter pago a multa prevista no artº 139º do CPC) não se impunha nova notificação para o efeito, à luz do princípio da cooperação contido no artº 7º do novo CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P23451 |
Nº do Documento: | SA2201806270398 |
Data de Entrada: | 03/30/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |