Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0398/17
Data do Acordão:06/27/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Sumário:I - A junção pelo oponente do documento comprovativo do pagamento da multa devida, sem a junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça é irrelevante e inoperante para impedir a absolvição da Instância da Fazenda Pública pois fora regularmente notificado para pagar tal taxa.
II - Evidenciando-se nos autos a consciência da ora recorrente de que a taxa de justiça não se encontrava paga (não obstante ter pago a multa prevista no artº 139º do CPC) não se impunha nova notificação para o efeito, à luz do princípio da cooperação contido no artº 7º do novo CPC.
Nº Convencional:JSTA000P23451
Nº do Documento:SA2201806270398
Data de Entrada:03/30/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: