Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/14
Data do Acordão:10/15/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:LITISPENDÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I – A litispendência, materializando-se na repetição de uma causa pendente, constitui excepção dilatória, que tem por objectivo evitar que o tribunal contradiga ou reproduza uma decisão anterior.
II – A litispendência só ocorrerá se, cumulativamente, nas acções em apreciação, intervierem as mesmas partes, sob a mesma qualidade jurídica, pretendendo obter, nessas acções, o mesmo efeito jurídico e esse efeito jurídico tiver por causa o mesmo facto jurídico.
Nº Convencional:JSTA00068946
Nº do Documento:SA2201410150906
Data de Entrada:07/17/2014
Recorrente:A.............,S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97-A ART169 N12 ART276.
CPC13 ART278 N1 E ART299 ART306 ART577 I ART580 N2 ART581 N1 N3 ART582 ART621.
L 66-B/12 DE 2012/12/31.
Aditamento: