Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0635/13 |
Data do Acordão: | 05/15/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS REQUISITOS TAXA MUNICIPAL |
Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronúncia se a decisão de 1ª Instância se pronunciou sobre questão que prejudica o conhecimento da eventual ocorrência da prescrição do crédito da ora recorrente. II - A questão de saber se o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal que apenas admitiu a compensação parcialmente é ou não um acto material de execução é questão nova não suscitada antes. III - À compensação de créditos de um particular ou sociedade civil sobre um Município não se aplica, singelamente, a regra do artº 848º nº 1 do Código Civil por a esta figura de extinção de obrigações deverem, atenta a qualidade do devedor de pessoa colectiva de direito público, ser aplicadas normas especiais quer do CPPT quer do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.° 53-E/2006, de 29 de Dezembro). IV - Ao caso dos autos em que não se levanta a questão do interesse público da compensação uma vez que a mesma já foi admitida parcialmente, mas apenas a extensão dos créditos da sociedade ora recorrente, aplica-se o disposto no artº 90-A do CPPT, com as devidas adaptações, por força do disposto no artº 56º nº 3 da lei 2/2007 de 15/01. V - Deste preceito resulta, além do mais, que a compensação tem de ser requerida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal respectiva e que o crédito apresentado para compensação tem de ser certo líquido e exigível. |
Nº Convencional: | JSTA00068257 |
Nº do Documento: | SA2201305150635 |
Data de Entrada: | 04/22/2013 |
Recorrente: | A......... DISTRIBUIÇÃO - ENERGIA, SA |
Recorrido 1: | PRES DA CM DO SEIXAL |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIBUT99 ART90-A N1 A B N3 N4 RGTAL06 ART11 N2 CCIVC66 ART847 N1 ART848 N1 CONST76 ART235 N2 LFL07 ART30 N4 L 2/2007 DE 15/01 ART56 N3 |
Referência a Pareceres: | P PGR DE 2007/04/09 |
Referência a Doutrina: | SÉRGIO VASQUES - REGIME DAS TAXAS LOCAIS INTRODUÇÃO E COMENTÁRIO 2009 ANOTAÇÃO AO ART11 JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI PAG739 |
Aditamento: | |