Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0635/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
REQUISITOS
TAXA MUNICIPAL
Sumário:I - Não ocorre omissão de pronúncia se a decisão de 1ª Instância se pronunciou sobre questão que prejudica o conhecimento da eventual ocorrência da prescrição do crédito da ora recorrente.
II - A questão de saber se o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal que apenas admitiu a compensação parcialmente é ou não um acto material de execução é questão nova não suscitada antes.
III - À compensação de créditos de um particular ou sociedade civil sobre um Município não se aplica, singelamente, a regra do artº 848º nº 1 do Código Civil por a esta figura de extinção de obrigações deverem, atenta a qualidade do devedor de pessoa colectiva de direito público, ser aplicadas normas especiais quer do CPPT quer do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.° 53-E/2006, de 29 de Dezembro).
IV - Ao caso dos autos em que não se levanta a questão do interesse público da compensação uma vez que a mesma já foi admitida parcialmente, mas apenas a extensão dos créditos da sociedade ora recorrente, aplica-se o disposto no artº 90-A do CPPT, com as devidas adaptações, por força do disposto no artº 56º nº 3 da lei 2/2007 de 15/01.
V - Deste preceito resulta, além do mais, que a compensação tem de ser requerida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal respectiva e que o crédito apresentado para compensação tem de ser certo líquido e exigível.
Nº Convencional:JSTA00068257
Nº do Documento:SA2201305150635
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:A......... DISTRIBUIÇÃO - ENERGIA, SA
Recorrido 1:PRES DA CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIBUT99 ART90-A N1 A B N3 N4
RGTAL06 ART11 N2
CCIVC66 ART847 N1 ART848 N1
CONST76 ART235 N2
LFL07 ART30 N4
L 2/2007 DE 15/01 ART56 N3
Referência a Pareceres:P PGR DE 2007/04/09
Referência a Doutrina:SÉRGIO VASQUES - REGIME DAS TAXAS LOCAIS INTRODUÇÃO E COMENTÁRIO 2009 ANOTAÇÃO AO ART11
JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI PAG739
Aditamento: