Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0812/16
Data do Acordão:12/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA
COMBUSTÍVEIS
COMPETÊNCIA
LICENCIAMENTO
Sumário:I – A EP-Estradas de Portugal, SA tem competência para cobrar a taxa relativa a postos de abastecimento de combustíveis, prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01.
II - A taxa prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 25/04, de 24/01), incide sobre os pontos de saída de combustível (mangueiras).
III- Nos termos do artº 45º, nº 1 da LGT direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.
Este prazo geral da caducidade do direito à liquidação aplica-se a todos os tributos, incluindo às taxas, salvo norma especial que disponha em sentido contrário.
Nº Convencional:JSTA00070452
Nº do Documento:SA2201712130812
Data de Entrada:06/27/2016
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:EP-ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:LGT ART45
L 53-E/2006 (RGTAL) ART14
DL 13/71 ART10 ART15
DL 148/2007 ART12 ART23
DL 374/2007 ART13
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC01957/13 DE 2015/04/22; AC STA PROC0263/09 DE 2009/06/17; AC STA PROC0327/09 DE 2009/09/16; AC STA PROC0254/14 DE 2015/03/25; AC STA PROC0202/14 DE 2015/03/25; AC STA PROC0280/15 DE 2015/12/26; AC STA PROC01795/13 DE 2016/02/17; AC STA PROC0443/14 DE 2016/02/17; AC STA PROC0467/15 DE 2017/11/15
Referência a Doutrina:SÉRGIO VASQUES E OUTROS - SECTOR INDUSTRIAL E AS TAXAS DE LICENCIAMENTO DA ESTRADAS DE PORTUGAL - TAXAS E CONTRIBUIÇÕES SECTORIAIS PÁG239.
Aditamento: