Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0812/16 |
Data do Acordão: | 12/13/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | TAXA COMBUSTÍVEIS COMPETÊNCIA LICENCIAMENTO |
Sumário: | I – A EP-Estradas de Portugal, SA tem competência para cobrar a taxa relativa a postos de abastecimento de combustíveis, prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01. II - A taxa prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 25/04, de 24/01), incide sobre os pontos de saída de combustível (mangueiras). III- Nos termos do artº 45º, nº 1 da LGT direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro. Este prazo geral da caducidade do direito à liquidação aplica-se a todos os tributos, incluindo às taxas, salvo norma especial que disponha em sentido contrário. |
Nº Convencional: | JSTA00070452 |
Nº do Documento: | SA2201712130812 |
Data de Entrada: | 06/27/2016 |
Recorrente: | A......., S.A. |
Recorrido 1: | EP-ESTRADAS DE PORTUGAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA |
Legislação Nacional: | LGT ART45 L 53-E/2006 (RGTAL) ART14 DL 13/71 ART10 ART15 DL 148/2007 ART12 ART23 DL 374/2007 ART13 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO PROC01957/13 DE 2015/04/22; AC STA PROC0263/09 DE 2009/06/17; AC STA PROC0327/09 DE 2009/09/16; AC STA PROC0254/14 DE 2015/03/25; AC STA PROC0202/14 DE 2015/03/25; AC STA PROC0280/15 DE 2015/12/26; AC STA PROC01795/13 DE 2016/02/17; AC STA PROC0443/14 DE 2016/02/17; AC STA PROC0467/15 DE 2017/11/15 |
Referência a Doutrina: | SÉRGIO VASQUES E OUTROS - SECTOR INDUSTRIAL E AS TAXAS DE LICENCIAMENTO DA ESTRADAS DE PORTUGAL - TAXAS E CONTRIBUIÇÕES SECTORIAIS PÁG239. |
Aditamento: | |