Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01473/14
Data do Acordão:04/17/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
CADUCIDADE OPE LEGIS
COMPENSAÇÃO
Sumário:I – Há oposição, por contrariedade, entre os acórdãos recorrido e fundamento se, acerca da mesma «quaestio juris» fundamental, relacionada com a existência de um direito, um deles afirmou e o outro negou que tal direito existisse.
II – No domínio da redacção inicial do art. 252º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/9, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação já fosse impossível não conferia ao trabalhador o direito à compensação referida nessa norma.
Nº Convencional:JSTA00069156
Nº do Documento:SAP2015041701473
Data de Entrada:01/14/2015
Recorrente:A............ E OUTRAS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDENCIA
Objecto:AC TCAN DE 2014/07/15 - AC STA PROC01132/13 DE 2014/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST05 ART13.
CCIV66 ART9 ART10 ART13.
RCTFP APROVADO PELA L 59/08 DE 2008/09/11 ART252 N1 N2 N3.
L 66/12 DE 2012/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01123/14 DE 2015/02/12.; AC STA PROC0588/14 DE 2014/12/17.; AC STA PROC01132/13 DE 2014/04/03.
Aditamento: