Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:FIANÇA
GARANTIA
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Constituindo a fiança um meio de assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, há que reconhecer, à luz do artigo 199.º do CPPT, a admissibilidade, em abstracto, da fiança como garantia idónea com vista à suspensão do processo de execução fiscal.
II - A idoneidade, em concreto, da fiança oferecida como garantia para suspender a execução fiscal está sujeita a uma apreciação casuística pelo órgão competente da Administração Tributária, em face da susceptibilidade do património do fiador responder pelo integral pagamento da dívida exequenda e do acrescido.
III - Razão por que a Administração Tributária só pode recusar a fiança oferecida se puder concluir, perante razões objectivas, que ela não garante, em concreto, o integral pagamento da quantia exequenda e do acrescido, não podendo recusá-la em nome da segurança absoluta na cobrança do seu crédito e com total desprezo pelos interesses legítimos da executada.
Nº Convencional:JSTA000P14504
Nº do Documento:SA2201209120866
Data de Entrada:08/01/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: