Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02708/16.0BEPRT |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | BANCO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE NORMAS |
Sumário: | I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade por violação dos princípios da legalidade, da não retroatividade e da igualdade. III - As normas da Portaria n.º 121/2011, de 30/3, também não padecem de ilegalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P25367 |
Nº do Documento: | SA22019121702708/16 |
Data de Entrada: | 11/08/2019 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |