Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/14.4BEPRT
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
ISENÇÃO DE IMPOSTO
MONUMENTO NACIONAL
Sumário:Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P28487
Nº do Documento:SA22021111001011/14
Data de Entrada:06/30/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: