Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01091/11 |
Data do Acordão: | 03/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS IRC PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GARANTIA REAL |
Sumário: | O artigo 240º, nº 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios. |
Nº Convencional: | JSTA000P13871 |
Nº do Documento: | SA22012030701091 |
Data de Entrada: | 11/29/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |