Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01091/11
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IRC
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GARANTIA REAL
Sumário:O artigo 240º, nº 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA000P13871
Nº do Documento:SA22012030701091
Data de Entrada:11/29/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: