Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025/21.2BEPRT |
Data do Acordão: | 06/23/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA RECURSO EXECUÇÃO DE CONTRATO DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO |
Sumário: | Tendo em conta a redacção do artigo 63.º da Directiva 2014/24/UE e o teor do acórdão RAD do TJUE, de 3.6.2021, exarado no processo C-210/20, impõe-se perguntar ao TJUE se “é conforme com o direito da União a solução do direito nacional segundo a qual, nos procedimentos de concurso público em que haja recurso às capacidades de outras entidades para executar a prestação, quer os documentos de habilitação do subcontratado, quer a apresentação de uma declaração de compromisso deste, apenas têm de ser exigidas após a adjudicação?” |
Nº Convencional: | JSTA00071497 |
Nº do Documento: | SA120220623025/21 |
Data de Entrada: | 05/10/2022 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | B....., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CCP ART77º, Nº2, AL.A) E C), ART81º, ART92º, ART93º, ART168º, N4 |
Legislação Comunitária: | DIRETIVA 2014/24/UE ART63º |
Aditamento: | REENVIO PREJUDICIAL |