Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/21.2BEPRT
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
RECURSO
EXECUÇÃO DE CONTRATO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Sumário:Tendo em conta a redacção do artigo 63.º da Directiva 2014/24/UE e o teor do acórdão RAD do TJUE, de 3.6.2021, exarado no processo C-210/20, impõe-se perguntar ao TJUE se “é conforme com o direito da União a solução do direito nacional segundo a qual, nos procedimentos de concurso público em que haja recurso às capacidades de outras entidades para executar a prestação, quer os documentos de habilitação do subcontratado, quer a apresentação de uma declaração de compromisso deste, apenas têm de ser exigidas após a adjudicação?”
Nº Convencional:JSTA00071497
Nº do Documento:SA120220623025/21
Data de Entrada:05/10/2022
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:B....., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CCP ART77º, Nº2, AL.A) E C), ART81º, ART92º, ART93º, ART168º, N4
Legislação Comunitária:DIRETIVA 2014/24/UE ART63º
Aditamento:REENVIO PREJUDICIAL