Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01169/17 |
Data do Acordão: | 03/22/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IRC CUSTOS |
Sumário: | I - Nos termos do art. 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos familiares. II - Para determinação desse limite as despesas com o pessoal que relevam são aquelas que, em termos contabilísticos, devam ser escrituradas como remunerações, ordenados ou salários, não se vislumbrando na lei outro critério que permita considerar apenas as despesas que sejam objecto de descontos para a segurança social. III - A proibição de interpretações restritivas ou que introduzam condições ao modo de determinar a matéria tributável também se aplica à segregação de valores respeitantes a cada um dos fundos de pensões. |
Nº Convencional: | JSTA00070618 |
Nº do Documento: | SA22018032201169 |
Data de Entrada: | 10/24/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL – NAV PORTUGAL, EPE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART40 N2 ART43 N2. DL 159/2009 DE 2009/07/13. CCIV66 ART9. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC013/14 DE 2017/11/29. |
Aditamento: | |