Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0840/15
Data do Acordão:01/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:JUBILAÇÃO
APOSENTAÇÃO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
Sumário: O artº 68º visa apenas o cálculo da pensão de aposentação ou reforma dos magistrados meramente aposentados ou reformados, e não a determinação do valor da pensão devida aos magistrados que acederam ao estatuto da jubilação, caso em que a respectiva pensão deve ser encontrada nos termos do disposto no art. 67º do mesmo EMJ, onde se dispõe, expressamente, que a mesma é de valor igual ao da «remuneração do juiz no ativo de categoria idêntica» (n° 6).
Nº Convencional:JSTA00069536
Nº do Documento:SA1201601280840
Data de Entrada:07/03/2015
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P.
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNC PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EMJ ART67 N6 ART68.
LEI 55-A/2011 ART19.
CONST ART215.
Aditamento: