Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0840/15 |
Data do Acordão: | 01/28/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | JUBILAÇÃO APOSENTAÇÃO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS QUOTA PARA APOSENTAÇÃO |
Sumário: | O artº 68º visa apenas o cálculo da pensão de aposentação ou reforma dos magistrados meramente aposentados ou reformados, e não a determinação do valor da pensão devida aos magistrados que acederam ao estatuto da jubilação, caso em que a respectiva pensão deve ser encontrada nos termos do disposto no art. 67º do mesmo EMJ, onde se dispõe, expressamente, que a mesma é de valor igual ao da «remuneração do juiz no ativo de categoria idêntica» (n° 6). |
Nº Convencional: | JSTA00069536 |
Nº do Documento: | SA1201601280840 |
Data de Entrada: | 07/03/2015 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNC PUBL APOSENTAÇÃO. |
Legislação Nacional: | EMJ ART67 N6 ART68. LEI 55-A/2011 ART19. CONST ART215. |
Aditamento: | |