Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02992/12.8BELSB |
Data do Acordão: | 12/16/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a solução firmada no acórdão recorrido diametralmente divergente do julgamento que havia sido prolatado pelo TAF se mostrar como dubitativa e não isenta de dúvidas, carecendo de uma análise aprofundada e da devida reponderação por este Supremo por forma a, assim, serem dissipadas as dúvidas que aquele juízo aporta. |
Nº Convencional: | JSTA000P28726 |
Nº do Documento: | SA12021121602992/12 |
Data de Entrada: | 12/07/2021 |
Recorrente: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
Recorrido 1: | A................ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |