Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0273/12.6BEALM 0197/18
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 33.º n.º 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), o procedimento, por contraordenação (tributária), prescreve no prazo de cinco anos, a contar, regra geral, do momento da prática do facto relevante/da infração.
II - Decorre, do artigo 28.º n.º 3 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS), na redação que lhe foi conferida pela L. 109/01 de 24.12., que "A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade".
III - A prescrição extingue o procedimento por contraordenação – cf. artigo 61.º alínea b) do RGIT e 27.º (parte inicial) do RGIMOS.
Nº Convencional:JSTA000P25524
Nº do Documento:SA2202002050273/12
Data de Entrada:02/28/2018
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: