Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0402/11 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NOTIFICAÇÃO CONTESTAÇÃO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS VIDEOVIGILANCIA RESTRIÇÃO DIREITO FUNDAMENTAL DELIBERAÇÃO COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS |
Sumário: | I – O julgamento de providência cautelar não tem de ser precedido de notificação da contestação, pelo menos se não se sustentar em excepções nela suscitadas; II – A ponderação do juiz sobre as diligências de prova que considera necessárias, nomeadamente quando entende passar à decisão da providência imediatamente após a junção da contestação, não tem que ser objecto de despacho, pois será aquela decisão, sim, que será objecto de escrutínio; III – A utilização de sistemas de videovigilância origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto; IV – Não se revela manifestamente ilegal deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados que ordenou a cessação de determinado sistema de vigilância vídeo de controlo de tráfego, com base em não se encontrarem reunidas as condições necessárias para garantir a legalidade do tratamento de dados, se este pressuposto não é imediatamente afastado pelos elementos do processo. |
Nº Convencional: | JSTA00067529 |
Nº do Documento: | SA1201204190402 |
Data de Entrada: | 04/15/2011 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Recorrido 1: | COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART90 N2 ART118 N3 ART119 N1 ART120 N1 B CPC96 ART201 ART517 ART526 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02; AC STAPLENO PROC510/10 DE 2011/09/15 |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG424. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182. |
Aditamento: | |