Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0402/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NOTIFICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
VIDEOVIGILANCIA
RESTRIÇÃO
DIREITO FUNDAMENTAL
DELIBERAÇÃO
COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
Sumário:I – O julgamento de providência cautelar não tem de ser precedido de notificação da contestação, pelo menos se não se sustentar em excepções nela suscitadas;
II – A ponderação do juiz sobre as diligências de prova que considera necessárias, nomeadamente quando entende passar à decisão da providência imediatamente após a junção da contestação, não tem que ser objecto de despacho, pois será aquela decisão, sim, que será objecto de escrutínio;
III – A utilização de sistemas de videovigilância origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto;
IV – Não se revela manifestamente ilegal deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados que ordenou a cessação de determinado sistema de vigilância vídeo de controlo de tráfego, com base em não se encontrarem reunidas as condições necessárias para garantir a legalidade do tratamento de dados, se este pressuposto não é imediatamente afastado pelos elementos do processo.
Nº Convencional:JSTA00067529
Nº do Documento:SA1201204190402
Data de Entrada:04/15/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTA02 ART90 N2 ART118 N3 ART119 N1 ART120 N1 B
CPC96 ART201 ART517 ART526
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02; AC STAPLENO PROC510/10 DE 2011/09/15
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG424.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182.
Aditamento: