Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/15
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IVA
CRÉDITO INCOBRÁVEL
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:Para que possa ocorrer a regularização de imposto do IVA a que alude o artigo 78º, n.º 7, al. b) do CIVA, é necessário que se encontre por pagar a totalidade ou parte do preço -crédito incobrável- do negócio havido entre as partes e que o IVA respeitante a esse negócio já anteriormente tenha sido considerado nas respectivas declarações periódicas.
Nº Convencional:JSTA00069533
Nº do Documento:SA2201601270830
Data de Entrada:07/01/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA ART78 ART8 ART96 ART19 ART37 ART27.
Aditamento: