Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02027/17.4BEPRT
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
RGIT
Sumário:Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – ou de qualquer outra alínea daquele artigo e número, a decisão de aplicação da coima que, fazendo a indicação das normas que prevêem e sancionam a contra-ordenação, não menciona a moldura abstracta da coima.
Nº Convencional:JSTA000P26027
Nº do Documento:SA22020060302027/17
Data de Entrada:02/19/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: