Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0425/10.3BEPRT
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
ILICITUDE
Sumário:I - De harmonia com o art. 09.º do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, o preenchimento do pressuposto relativo à ilicitude da conduta do ente demandado exige a demonstração da existência de uma violação de normas ou princípios aplicáveis, ou de regras técnicas ou de deveres objetivos de cuidado.
II - Terá, assim, de improceder pretensão indemnizatória deduzida se não resultar demonstrado que a colocação de sistema mecânico e eletrónico de condicionamento do acesso a certa via rodoviária [pilarete] fosse atentatória de quaisquer normas jurídicas, regras técnicas ou dever objetivo de cuidado e de que tenha resultado a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA000P25215
Nº do Documento:SA1201911270425/10
Data de Entrada:02/20/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA REPRESENTADO PELA SUA CM E OUTROS
Recorrido 1:E..., SA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: