Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0425/10.3BEPRT |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS ILICITUDE |
Sumário: | I - De harmonia com o art. 09.º do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, o preenchimento do pressuposto relativo à ilicitude da conduta do ente demandado exige a demonstração da existência de uma violação de normas ou princípios aplicáveis, ou de regras técnicas ou de deveres objetivos de cuidado. II - Terá, assim, de improceder pretensão indemnizatória deduzida se não resultar demonstrado que a colocação de sistema mecânico e eletrónico de condicionamento do acesso a certa via rodoviária [pilarete] fosse atentatória de quaisquer normas jurídicas, regras técnicas ou dever objetivo de cuidado e de que tenha resultado a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos. |
Nº Convencional: | JSTA000P25215 |
Nº do Documento: | SA1201911270425/10 |
Data de Entrada: | 02/20/2019 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA REPRESENTADO PELA SUA CM E OUTROS |
Recorrido 1: | E..., SA E OUTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |