Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01295/12 |
Data do Acordão: | 03/06/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | ATESTADO MÉDICO BENEFÍCIOS FISCAIS INVALIDEZ INCAPACIDADE FÍSICA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
Sumário: | I – Aceitando a administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada para efeitos do art. 16º do EBF, através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto revogada, não pode exigir aos demais contribuintes a apresentação de atestados ao abrigo de nova legislação, sem apresentar razões objectivas e materiais fundadas, sob pena de violação dos princípios de igualdade e de justiça material. II – Se a recorrida apresentou em 2007 um atestado que certifica uma incapacidade que evoluiu negativamente (em 1996 era de 71,75%), na medida em que comprova uma incapacidade permanente de (70%), tal documento não pode deixar de relevar e ser tido em conta, para efeitos do benefício fiscal relativo aos anos de 2002, 2003 e 2004, sob pena de violação dos princípios da igualdade e da justiça material, consagrados no art. 5º, nº 2, da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00068162 |
Nº do Documento: | SA22013030601295 |
Data de Entrada: | 11/23/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23 DL 352/2007 DE 2007/10/23 DL 341/93 DE 1993/09/30 CIRS88 ART119 ART24 N7 ART14 CIRS01 ART128 ART13 L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXII N1 L 100/97 DE 1997/09/13 ART25 N1 DL 248/99 DE 1999/07/02 ART63 CONST76 ART13 N1 LGT98 ART5 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0474/08 DE 2008/09/10; AC STA PROC031/12 DE 2012/06/06 |
Aditamento: | |