Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046/10
Data do Acordão:06/16/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
DISPENSA DE AUDIÇÃO
Sumário:I - Em vista da concretização do princípio do inquisitório e da descoberta da verdade material – art. 13, n.º 1 e 113 do CPPT –, incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, num critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade.
II - Controvertida, na lide impugnatória, a indispensabilidade dos custos, nos termos do art. 23 do CIRC, não se pode considerar dispensável a inquirição das testemunhas arroladas em vista da demonstração do aludido requisito.
Nº Convencional:JSTA00066487
Nº do Documento:SAP20100616046
Data de Entrada:01/27/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL PROC2999/09 DE 2009/05/26 - AC STA PROC435/08 DE 2008/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23.
CPPTRIB99 ART113 ART114 ART115 N1 ART119.
CPC96 ART511 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED ANOTAÇÃO 4 AO ART14.
Aditamento: