Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046/10 |
Data do Acordão: | 06/16/2010 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSA DE AUDIÇÃO |
Sumário: | I - Em vista da concretização do princípio do inquisitório e da descoberta da verdade material – art. 13, n.º 1 e 113 do CPPT –, incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, num critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade. II - Controvertida, na lide impugnatória, a indispensabilidade dos custos, nos termos do art. 23 do CIRC, não se pode considerar dispensável a inquirição das testemunhas arroladas em vista da demonstração do aludido requisito. |
Nº Convencional: | JSTA00066487 |
Nº do Documento: | SAP20100616046 |
Data de Entrada: | 01/27/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA SUL PROC2999/09 DE 2009/05/26 - AC STA PROC435/08 DE 2008/10/09. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART23. CPPTRIB99 ART113 ART114 ART115 N1 ART119. CPC96 ART511 N1. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED ANOTAÇÃO 4 AO ART14. |
Aditamento: | |