Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02922/04.0BELSB |
Data do Acordão: | 03/22/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | É de indeferir a reclamação incidente sobre o aresto que não admitiu uma revista e fundada na omissão de pronúncia acerca de um dos «dois temas» colocados no recurso porque a formação aludida no art. 150º do CPTA não o dever de decidir as «quaestiones juris» colocadas nas revistas e, «in casu», o «tema» supostamente omitido até foi abordado no acórdão reclamado. |
Nº Convencional: | JSTA000P24383 |
Nº do Documento: | SA12019032202922/04 |
Data de Entrada: | 12/06/2018 |
Recorrente: | A................ |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E B............., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |