Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02339/10.8BELRS
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
TRANSMISSÃO ONEROSA
IMÓVEIS
ERRO
PRESUNÇÃO
Sumário:I – Quando haja lugar à transmissão de dois imóveis (um rústico e um urbano), é nessa condição que se determina e procede à realização da respectiva avaliação patrimonial tributária, ainda que, ulteriormente, tenha lugar a sua anexação num único imóvel.
II – Não há lugar à aplicação do artigo 100.º do CPPT nos casos em que nenhuma dúvida subsiste sobre a existência e quantificação dos factos tributários.
Nº Convencional:JSTA000P25867
Nº do Documento:SA22020050602339/10
Recorrente:A............................., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: