Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02339/10.8BELRS |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO TRANSMISSÃO ONEROSA IMÓVEIS ERRO PRESUNÇÃO |
Sumário: | I – Quando haja lugar à transmissão de dois imóveis (um rústico e um urbano), é nessa condição que se determina e procede à realização da respectiva avaliação patrimonial tributária, ainda que, ulteriormente, tenha lugar a sua anexação num único imóvel. II – Não há lugar à aplicação do artigo 100.º do CPPT nos casos em que nenhuma dúvida subsiste sobre a existência e quantificação dos factos tributários. |
Nº Convencional: | JSTA000P25867 |
Nº do Documento: | SA22020050602339/10 |
Recorrente: | A............................., SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |