Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0762/10 |
Data do Acordão: | 11/25/2010 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FREITAS CARVALHO |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO POLÍTICO ACTO NORMATIVO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO TRANSFERÊNCIA MUNICÍPIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
Sumário: | A decisão de retenção da transferência para os municípios dos montantes previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2010 – Lei n.º 3-B/2010, de 28-04 –, constante do artigo 78, n.º 2, do DL n.º 72-A/2010, de 18-06, é insusceptível de ser objecto da medida cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, quer porque estamos perante um acto praticado no exercício da função política cuja impugnação está excluída do âmbito da jurisdição administrativa (artigo 4, n.º2, al. a), do ETAF) - o que obsta à instauração de qualquer processo junto dos tribunais administrativos -, quer porque o objecto de tal acção impugnatória, não sendo um acto administrativo, obstaria ao prosseguimento do processo principal (artigos 120, do CPA, 51, n.ºs 1 e 2, e 89, n.º 1, al. c), do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA00066697 |
Nº do Documento: | SA1201011250762 |
Data de Entrada: | 10/06/2010 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE PALMELA |
Recorrido 1: | CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | SUSPEFIC. |
Objecto: | DL 72-A/2010 DE 2010/06/18 ART78 N1 N2. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART89 N1 C ART112 N1 ART113 N1 ART52 N1. DL 72-A/2010 DE 2010/06/18 ART78. CPA91 ART120. L 3-B/2010 DE 2010/04/28 ART154. CONST76 ART198 N1 A. ETAF02 ART4 N2 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC713/10 DE 2010/10/21.; AC STA PROC678/04 DE 2004/11/03.; AC STAPLENO PROC390/09 DE 2010/05/20. |
Referência a Doutrina: | REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG10. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG188. |
Aditamento: | |