Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0105/13 |
Data do Acordão: | 03/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | DERRAMA TRIBUTAÇÃO LEI INTERPRETATIVA GRUPO DE EMPRESAS |
Sumário: | I - De acordo com o actual regime que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 2/2007, de 15/1, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II - Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do art. 14º da referida LFL (na redacção anterior à Lei nº 64-B/2011, de 30/12 – OE para 2012) a derrama devia incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades. III - O artigo 14º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa. |
Nº Convencional: | JSTA00068167 |
Nº do Documento: | SA2201303130105 |
Data de Entrada: | 01/24/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - DERRAMA |
Legislação Nacional: | L 2/2007 DE 2007/01/18 ART14 N1 L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART57 CIRC01 ART63 ART65 ART69 ART71 ART64 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0909/10 DE 2011/02/02; AC STA PROC0309/11 DE 2011/06/22; AC STA PROC0234/12 DE 2012/05/02; AC STA PROC0265/12 DE 2012/07/05; AC STA PROC0206 DE 2012/07/05; AC STA PROC01302 DE 2012/01/09 |
Aditamento: | |