Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01003/12.8BESNT 0530/15
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRATO PROMESSA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
AJUSTE DE REVENDA
Sumário:I - Estando assente a cessão da posição contratual e a realização da venda do imóvel entre o promitente vendedor e o terceiro, há uma presunção de tradição entre o promitente vendedor e o cedente, presunção essa que decorre da redacção do artº 2º, parágrafo 2º do CIMSISSD;
II - A presunção estabelecida no § 2 do art. 2 do CIMSISSD é uma presunção juris tantum, na medida em que consagrada nas normas de incidência tributária, admitindo no entanto, prova em contrário (artº 73º da Lei Geral Tributária).
III - Enquanto no n.º 2 do § 1.º a incidência se reporta à tradição efectiva, neste § 2.º o legislador bastou-se com a tradição jurídica dos bens.
Nº Convencional:JSTA00070801
Nº do Documento:SA22018110701003/12
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF DE SINTRA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:IMPOSTO DE SISA
Legislação Nacional:ARTIGO 2º, § 1 E 2 DO CIMSISSD
Aditamento: