Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0822/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
LIQUIDAÇÃO
VALOR PATRIMONIAL
VALOR TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268º, nº 3, da CRP, art. 77º da LGT e art. 125º do CPA).
II - A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável.
III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada, tanto mais que o nº 2 do art. 77º da LGT impõe que a fundamentação dos actos tributários seja integrada, entre o mais, pelas operações de apuramento da matéria tributável.
Nº Convencional:JSTA00067848
Nº do Documento:SA2201210170822
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CIMI03 ART1 ART113 N1 ART119 N1 ART120 N1 ART14.
CPPTRIB99 ART134 ART36 N1.
LGT98 ART77 N6 ART74 N1.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART16 ART17 ART18.
CPA91 ART125.
CONST76 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC036/12 DE 2012/04/19; AC STA PROC0659/12 DE 2012/09/19
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