Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01061/10.0BEPRT 0595/16
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL
Sumário:I - A deserção, constituindo solução drástica determinante da extinção da instância, apenas deve ser declarada perante inércia das partes irremediavelmente obstativa do regular prosseguimento da tramitação, segundo a espécie processual adoptada pelo autor.
II - Não pode ser interpretada como falta de impulso processual a falta de colaboração da parte com o tribunal, traduzida no silêncio ao pedido de esclarecimento sobre o âmbito da inquirição de testemunhas arroladas, devendo tal recusa de colaboração ser livremente apreciada pelo tribunal e interpretada como desinteresse da parte na produção da prova testemunhal indicada.
III - Tal é o que resulta do disposto no artº.417° n°2 CPC vigente/art.2° al. e) CPPT (artsº 519º n°2 CPC revogado): se o recusante for parte, o tribunal aprecia livremente o valor da recusa para efeitos probatórios.
Nº Convencional:JSTA000P25416
Nº do Documento:SA22020011601061/10
Data de Entrada:05/18/2016
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: