Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01195/12
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
ISENÇÃO DE SISA
REDUÇÃO DE IMPOSTO
INTERPRETAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
JUROS COMPENSATÓRIOS
CULPA
Sumário:I - De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.º do CPTA, no processo n.º 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83.
II - A imputabilidade exigida para responsabilização pelo pagamento de juros compensatórios nos termos do art. 35.º da LGT depende da existência de culpa (a título de dolo ou negligência), por parte do contribuinte.
III - Quando uma determinada conduta constitui um facto qualificado por lei como ilícito, deverá fazer-se decorrer do preenchimento da hipótese normativa, por ilação lógica, a existência de culpa, na forma pressuposta na previsão do tipo de ilícito respectivo.
IV - No entanto, consistindo a culpa na omissão reprovável de um dever de diligência, que tem de ser apreciada segundo os deveres gerais de diligência de um bonus pater familias, não se pode formular um juízo de censura à actuação do contribuinte que, com base numa interpretação plausível das regras legais aplicáveis e que foi aceite pelo notário que lavrou a escritura de compra e venda de uma unidade de alojamento nos termos referidos em I, considerou que pela aquisição não era devido IMT e havia redução do IS a 1/5, motivo por que não procedeu à respectiva liquidação e pagamento prévios à escritura.
V - Consequentemente, há que considerar como excluída a culpa do contribuinte pelo retardamento das liquidações e, assim, afastada a sua responsabilidade pelo pagamento de juros compensatórios.
Nº Convencional:JSTA00068229
Nº do Documento:SA22013042301195
Data de Entrada:11/05/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão: PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - SELO
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART20 N1 N2 ART22 N2
LGT98 ART11 N2
DL 167/97 DE 1997/07/04 ART9
DL 55/2002 DE 2002/03/11 ART9
DL 49399 DE 1969/11/24 ART21 ART22 ART39
DL 328/86 DE 1986
DL 39/2008 DE 2008/03/07 ART5 ART6 ART44 N1 N2 ART45 ART23 ART40 ART52 ART54 ART55 ART44 N4 ART30 N8
L 2073 DE 1954/12/23 ART12 ART13
L 2081 DE 1956/06/04 ART12
EBFISC01 ART2 N1 ART10
CIMSISD91 ART13 N8
CCIV66 ART9 N2
Jurisprudência Nacional: AC STA PROC314/12 DE 2012/09/05; AC TC PROC188/2003 DE 2003/04/08
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG147.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 6ED VOLI PAG145 CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VOLI PAG145 INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG187.
OLIVEIRA ASCENSÃO - O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG350.
LICINIO MARTINS - O PROCEDIMENTO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PAG121.
DULCE LOPES - ASPECTOS JURÍDICOS DA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PAG225/227.
CRISTINA SIZA VIEIRA - PROPRIEDADE PLURAL E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PAG172/188.
DULCE LOPES - CONCRETIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LEGISLAÇÃO E APLICAÇÃO PAG152/154 PAG170.
REAVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS CADERNOS DE CIÊNCIAS E TÉCNICA FISCAL N188 PAG294.
Aditamento: