Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01411/16 |
Data do Acordão: | 09/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NULIDADE DECISÃO JUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO |
Sumário: | I - As nulidades das decisões judiciais situam-se no âmbito da sua validade formal e pressupõem que o concreto acto jurisdicional tenha desrespeitado as regras próprias da sua elaboração e estruturação ou violado o conteúdo e limites do poder à sombra da qual foi decretado. II - Não pode considerar-se que a decisão judicial enferma de omissão de pronúncia relativamente a questão que, apesar de ser do conhecimento oficioso, não foi validamente suscitada por qualquer das partes. |
Nº Convencional: | JSTA000P23574 |
Nº do Documento: | SA22018091201411 |
Data de Entrada: | 12/14/2016 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |