Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017440
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IRC
IMPOSTO DE JOGOS
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOSS
DESPESAS CONFIDENCIAIS
Sumário:I - As empresas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre rendimentos dela recai o imposto especial sobre o jogo.
II - Aquelas empresas são, contudo, sociedades comerciais e deste modo podem desenvolver outras actividades que não só aquela, ficando os rendimentos destas actividades não relacionadas com a exploração do jogo sujeitos ao IRC.
III - As despesas confidenciais estão sujeitas a um tratamento fiscal próprio, o qual inclui a sua tributação autónoma em IRC a uma taxa de 10%.
IV - Se uma empresa concessionária da exploração do jogo desenvolve exclusivamente esta actividade está a mesma excluída da tributação das despesas confidenciais em consequência da sua não sujeição ao IRC.
Nº Convencional:JSTA00050503
Nº do Documento:SA219981202017440
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:ITI-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA ILHA DA MADEIRA SA
Recorrido 1:SEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART2 N1 A ART3 N1 A N3 ART6 ART9 ART41 N1 H.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2 N4 ART85.
Texto Integral: