Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 017440 |
Data do Acordão: | 12/02/1998 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | IRC IMPOSTO DE JOGOS IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOSS DESPESAS CONFIDENCIAIS |
Sumário: | I - As empresas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre rendimentos dela recai o imposto especial sobre o jogo. II - Aquelas empresas são, contudo, sociedades comerciais e deste modo podem desenvolver outras actividades que não só aquela, ficando os rendimentos destas actividades não relacionadas com a exploração do jogo sujeitos ao IRC. III - As despesas confidenciais estão sujeitas a um tratamento fiscal próprio, o qual inclui a sua tributação autónoma em IRC a uma taxa de 10%. IV - Se uma empresa concessionária da exploração do jogo desenvolve exclusivamente esta actividade está a mesma excluída da tributação das despesas confidenciais em consequência da sua não sujeição ao IRC. |
Nº Convencional: | JSTA00050503 |
Nº do Documento: | SA219981202017440 |
Data de Entrada: | 09/15/1993 |
Recorrente: | ITI-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA ILHA DA MADEIRA SA |
Recorrido 1: | SEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 98 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEA DO SEA E DO ORÇAMENTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART2 N1 A ART3 N1 A N3 ART6 ART9 ART41 N1 H. DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2 N4 ART85. |
Texto Integral: |