Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/17.5BELRS 0423/18
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NOVA PETIÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Não pode valer-se da faculdade concedida pelo n.º 8 do art. 87.º do CPTA – apresentação de nova petição inicial, aproveitando-se da data em que foi apresentada a primeira, para efeitos de tempestividade do direito de acção – aquele que viu a instância ser julgada extinta por não ter acedido ao convite para corrigir a petição inicial.
II - Não tendo sido interposto oportunamente recurso do despacho que extinguiu a instância, formou-se caso julgado formal quanto à questão (cfr. art. 620.º, n.º 1, do CPC), não podendo depois o autor questionar a legalidade dessa decisão no recurso do despacho que rejeitou a apresentação da segunda petição inicial.
III - O princípio pro actione, consagrado no art. 7.º do CPTA, não se destina à subversão das regras processuais, antes constituindo um critério orientador na interpretação destas: em caso de dúvida, deve prevalecer o sentido que permita o conhecimento do mérito da pretensão formulada em juízo.
Nº Convencional:JSTA00070797
Nº do Documento:SA2201811070821
Data de Entrada:04/23/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Legislação Nacional:ARTIGOS 7º E 87º, N.º 8 DO CPTA E 20º, N.º 1 DO CPC
Aditamento: