Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0419/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CASO JULGADO MATERIAL
IDENTIDADE DE OBJECTO
Sumário:I - Os limites objectivos do caso julgado definem-se por referência ao objecto do processo.
II - No processo de anulação de actos tributários o objecto do processo define-se necessariamente por referência a um acto inválido: o pedido imediato do impugnante corresponde à eliminação do acto impugnado da ordem jurídica, e com ela, a cessação da situação lesiva por ele causada; e a causa de pedir, às específicas causas de invalidade invocadas.
III - Mas o facto do acto ser um elemento essencial da acção impugnatória, não permite concluir que o objecto do processo se identifique com ele, pois, subjacente à pretensão anulatória existe sempre uma relação material constituída pela definição introduzida pelo acto na ordem jurídica e pela lesão que ele causa à posição jurídica subjectiva do impugnante.
IV - O caso julgado material estende-se assim ao juízo que o tribunal faz sobre os pressupostos de que depende o exercício do poder consubstanciado no acto ou sobre a ocorrência de factos impeditivos ou extintivos que obstem a esse exercício.
V - Por isso, há identidade de objecto se já existir uma sentença transitada em julgado que apreciou os concretos fundamentos de facto e de direito em que se baseia a pretensão anulatória do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00067292
Nº do Documento:SA2201112070419
Data de Entrada:04/28/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF PENAFIEL DE 2010/04/21 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498 N2 N4 ART660 N2 ART671 ART675
LGT98 ART56 N2 ART57 N5 ART95 N1 D
CPPTRIB99 ART96 ART97 ART99 ART102 N1 D ART106
CPA91 ART9 ART83 ART109
CONST97 ART268 N4
CIVA84 ART20 N1 A
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG317
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG712
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG52 PAG62
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURIDICAS EMERGENTES PAG 190 PAG201
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG271
Aditamento: