Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0434/11.5BELRS 0362/18
Data do Acordão:05/22/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
LEI FISCAL
Sumário:I - Incumbe aos Tribunais proceder ao controlo difuso e concreto da constitucionalidade das normas em todas as situações em que não houver, como neste caso não existe, declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória e geral de um preceito.
II - Não pode proceder-se à aplicação do disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, na parte em que determina a eficácia retroactiva da alteração do n.º 3, do artigo 81.º do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas a factos tributários de natureza instantânea, já completamente formados, anteriores à data da sua entrada em vigor, sob pena de violação da proibição imposta no artigo 103.º, n.º 3, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA000P24581
Nº do Documento:SA2201905220434/11
Data de Entrada:04/11/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: