Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0761/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
Sumário:Na determinação da matéria colectável ao abrigo do disposto no artº 89º-A da LGT, quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna, deve considerar-se como rendimento tributável, em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, o rendimento padrão apurado nos termos da tabela do nº 4 do citado artigo, que, tratando-se de imóveis, é de 20% do valor de aquisição.
Nº Convencional:JSTA00065541
Nº do Documento:SAP200901280761
Data de Entrada:09/18/2008
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/05/05.
AC STA PROC234/08 DE 2008/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
L 19/2008 DE 2008/04/21.
Aditamento: