Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01865/13
Data do Acordão:12/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTOS
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronunciou sobre a consequência jurídica que decorreria se os fundamentos invocados para a anulação da venda fossem conhecidos e procedentes, se esta decidiu não poder conhecer e julgar improcedentes tais fundamentos.
II – A ilegalidade da liquidação, em razão da existência de isenção de imposto, não constitui fundamento legal do pedido de anulação da venda executiva (arts. 257.º do CPPT e 839.º do CPC).
III – Não é possível convolar o pedido de anulação da venda em impugnação judicial da liquidação se o requerimento de anulação foi apresentado para além do prazo de que o contribuinte dispunha para impugnar as liquidações de imposto exequendas.
IV - O pedido de anulação da venda formulado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º do CPPT - quando for invocado fundamento de oposição à execução que o executado não tenha podido apresentar no prazo da alínea a) do n.º 1 do artigo 203.º - pressupõe a invocação pelo requerente da impossibilidade de no prazo legal e pelo meio próprio ter invocado tais fundamentos, não cabendo ao tribunal indagar a razão pelo qual o não fez.
Nº Convencional:JSTA000P18360
Nº do Documento:SA22014121001865
Data de Entrada:12/06/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: