Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0741/12 |
Data do Acordão: | 09/05/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA REQUISITOS ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o juiz cumpriu o dever funcional de apreciar e resolver as questões submetidas à sua apreciação e enunciou as razões por que julgou não poder conhecer de uma delas, e não integra esse vício a falta de ponderação dos meios probatórios constantes dos autos ou a falta de ponderação de todos os elementos factuais que as partes consideram essenciais para a ilação jurídica que deles pretendem extrair em abono das suas teses. II - Os recursos jurisdicionais ordinários destinam-se a permitir que um tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação ou reapreciação da decisão proferida pelo tribunal hierarquicamente inferior, e não a obter decisões sobre questões novas, isto é, questões que não foram nem tinham que ser objecto da decisão recorrida, salvo se estas forem de conhecimento oficioso e não estiverem já resolvidas por decisão transitada em julgado. III - A questão da nulidade processual cometida pela administração tributária no procedimento de dispensa de prestação garantia por alegada omissão da formalidade prescrita no art.º 508.º n.º 1, al. b), e n.º 2 do CPC, e o vício de preterição de formalidade procedimental por omissão do direito de audição previsto no art.º 60.º da LGT, não constituem questões de conhecimento oficioso, pelo que não tendo sido suscitadas no tribunal “a quo” nem apreciadas na sentença recorrida, não podem ser objecto de apreciação em sede de recurso dessa sentença. |
Nº Convencional: | JSTA00067760 |
Nº do Documento: | SA2201209050741 |
Data de Entrada: | 07/02/2012 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART202 ART508 N1 B N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART690-A ART668 N1 D CPPTRIB99 ART125 N1 ART170 N3 ART276 ART2 E LGT98 ART103 ART60 N1 CCIV66 ART342 N1 CPA91 ART133 ART135 |
Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL 1997 PAG460-461. AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS 2000 PAG103. AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 9ED PAG153-158. ABRANTES GERALDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG23. LOPES DO REGO COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VOLI PAG566. |
Aditamento: | |